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terça-feira, 20 de junho de 2017


Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Vigência
Dispõe sobre a obrigatoriedade de homenagem permanente a Santos Dumont, o pai da aviação, nos aeroportos, bases aéreas e similares.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os aeroportos, bases aéreas e similares são obrigados a manter permanentemente, em local visível, a imagem de Santos Dumont acompanhada da inscrição “Pai da Aviação”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 20 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
W. Moreira Franco



Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013






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