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sexta-feira, 31 de agosto de 2018


ELEIÇÕES 2018




(Img. WEB)



O que torna um candidato inelegível
Há diferentes leis que versam sobre as condições de elegibilidade do cidadão, a começar pela Constituição Federal de 1988. De acordo com o Artigo 14, só está apto a se eleger quem tiver nacionalidade brasileira, em pleno exercício dos direitos políticos e filiação partidária. Além disso, há o critério de idade mínima, que varia com de acordo com o cargo: de 18 anos para vereador a 35 anos para presidente. 
Além disso, estão inelegíveis os analfabetos, os que não podem votar – como os estrangeiros e quem está no período de serviço militar obrigatório – e "o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção" de cargos executivos.
O advogado eleitoral Anderson Pomini esclarece que esta última regra só vale para a sequência direta na substituição dos cargos, caso haja pelo menos um mandato entre um e outro, como o caso dos ex-governadores José Sarney e Roseana Sarney, no Maranhão, está permitido. A regra "tem por objetivo evitar a chamada perpetuação do poder no núcleo familiar", explica.
A Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar 64/19990), que substituiu uma lei do período da Ditadura Militar, e a famosa Lei Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) complementam estas restrições. Até 2010, estava inelegível de três a cinco anos quem fosse condenado em última instância – ou seja, sem possibilidade de recurso – por crimes contra economia popular, fé pública, administração pública, patrimônio público, mercado financeiro ou por tráfico de entorpecentes e crimes eleitorais.
Fonte: UOL



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