A lei 13.290, de 23 de maio de 2016, determinou que o "condutor deverá manter acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias".
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, no intervalo dos 45 dias que completou hoje e vigorará daqui em diante, a corporação só orientou aos motoristas durante as abordagens e "em ações educativas"sobre a nova medida. A partir de hoje 08/07, os veículos flagrados com o farol desligado durante o dia serão multados.
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