RADIO WRC NATAL RN

sábado, 31 de outubro de 2015

O BATIZADO DE MATEHEUS
01.11.2015


Amanhã às 10:00h na Capela de Santo Antônio na Cohabinal em Parnamirim-RN.
A celebração ficará a cargo do Padre Murilo Pároco daquela cidade.

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

APOSENTADORIA NO BRASIL
NOVAS REGRAS POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO JÁ ESTÃO EM VIGOR

Cálculo leva em conta a soma da idade e tempo de contribuição da pessoa
Da Redação (Brasília) – A nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição foi estabelecida pela Medida Provisória nº 676, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

 Agora, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.

Acesse a apresentação com gráficos sobre a transição demográfica.
Até dezembro 2016, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 2017, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. 

A MP limita esse escalonamento até 2022, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:

MulherHomem
Até dez/20168595
De jan/2017 a dez/188696
De jan/2019 a dez/198797
De jan/2020 a dez/208898
De jan/2021 a dez/218999
De jan/2022 em diante90100

Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não! 85 e 95 é o número de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. (ex: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral.

O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos). Esses números serão gradualmente aumentados até 2022, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.

Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens.

A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?

Pelas regras de hoje, NÃO existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.

Esta regra acaba como Fator Previdenciário?
Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Muda alguma coisa para quem já se aposentou?

Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.
Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?
Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.
Por que as mudanças são necessárias?

Para garantir uma Previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.
Mas por que mudar as regras?

Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da Previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.

Hoje há mais de 9 pessoas em idade ativa para cada idoso. Em 2030 serão 5 na ativa para cada idoso. Em 2050, 3 e, em 2060, apenas 2,3 trabalhando.
Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?

Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A Previdência Social precisa seguir regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.
A discussão sobre o replanejamento da Previdência está encerrada?

Não. No dia 30 de abril o governo federal criou um Fórum de Debates com trabalhadores, aposentados, pensionistas e empregadores para continuar debatendo o tema, que é de vital importância para o futuro do país.
Publicado: 18/06/2015 19:07- Última modificação: 25/06/2015 20:17

 Fonte: UOL


RECEBEMOS O AMIGO JORGE EM NOSSA REDAÇÃO

(Foto Valderi)

Jorge é um colega que conseguimos através dos nosso trabalho e hoje esse companheiro faz parte do nosso grupo de amigos.
Ficamos muito felizes por sua amizade. Um grande abraço para toda sua família. 
ANIVERSÁRIO DE CRISTIANA

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CRISTIANA-WASHINGTON JOSÉ E JOSIANE   (Foto.Valderi)


Cristiana hoje recebeu as felicitações dos seus colegas de trabalho e foi muita emoção na comemoração do seu aniversário.

(Foto Valderi)

(Foto Lourdes)

(Foto Valderi)

(Foto Valderi)

(Foto Valderi)

(Foto Valderi)

(Foto Valderi)

(Foto Valderi)

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

FINAL DA COPA DO BRASIL
Resultado de imagem para santos fc
(Img.WEB)

Santos venceu o São Paulo e o  Palmeiras venceu o Fluminense do Rio de Janeiro e a decisão da Copa do Brasil ficou em São Paulo.

Santos e Palmeira vão decidir quem fica com o título da Copa do Brasil de 2015.

Santos e Palmeiras só estarão em campo para decidir o campeão de 2015 no próximo mês, com início dia 25 de Novembro de de 2015.





quarta-feira, 28 de outubro de 2015

YouTube começa a transmitir futebol ao vivo


(Img.WEB)

O YouTube começa nesta quarta-feira, 28, a transmitir a Copa del Rey, da Espanha, em 17 países, incluindo Brasil. A primeira partida a ser exibida é o duelo Barcelona e Villanovense. Entretanto, o acesso não é gratuito. Na Europa, o Google cobra 5 euros por partida ou 20 euros por todo o torneio. Ainda não se sabe o preço que será cobrado no Brasil.
A parceria, fechada entre o site, a Liga Espanhola e a MediaPro, empresa responsável pela comercialização dos direitos do grupo, pode ser uma pista interessante sobre o que pode acontecer no YouTube Red, serviço por assinatura da plataforma anunciado recentemente.

Essa não é a primeira vez que o YouTube trasnmite eventos esportivos. Em 2014, pessoas de diversos países puderam acompanhar o título mundial do surfista Gabriel Medina.

A entrada do Google no setor pode representar uma mudança na negociação de direitos de transmissão de esportes no Brasil e no mundo. Até hoje, as empresas de televisão dominavam o mercado, disputando para decidir quem compraria determinados campeonatos e contando com a exclusividade de transmissão. Em muitos casos, o telespectador era obrigado a comprar um jogo ou assinar um canal específico para assistir ao evento. Agora, será possível acompanhar partidas longe da TV.

Fonte: Olhar Digital
Via Máquina do Esporte
HOJE É DIA DE SÃO JUDAS TADEU
 E DO FLAMENGUISTA
O TORCEDOR DO FLAMENGO ESTÁ COMEMORANDO SEU DIA 
JUNTAMENTE COM O SEU PATRONO SÃO JUDAS TADEU


(Img. WEB)

terça-feira, 27 de outubro de 2015

TRABALHO ESCRAVO


Trabalho escravo: Abolido em 1888, escravidão sobrevive em novas formas de exploração no Brasil - Alejandro Arigón/IPS

A ESCRAVIDÃO SOBREVIVE NO BRASIL  EM  OUTRAS FORMAS MESMO TENDO SIDA ABOLIDA EM 1888  (Img. WEB)

A escravidão é uma ferida profunda da história do Brasil. Africanos escravizados e seus descendentes foram a principal mão-de-obra da Colônia e do Império. Mas apesar de ter sido abolido no século 19, o trabalho escravo ainda é uma realidade, configurado de um jeito muito mais velado em novos modelos de exploração.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) considera como escravidão todo regime de trabalho degradante que prive o trabalhador de sua liberdade. A instituição calcula que 21 milhões de pessoas sejam escravizadas no mundo hoje.
No Brasil ainda não existem estimativas confiáveis, e o governo não usa nenhum dado de projeção. O que se tem são levantamentos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) baseado nos casos apurados pelo órgão. Nos últimos anos, inúmeros trabalhadores foram encontrados, em diversas regiões do país, em condições análogas (situações semelhantes) ao trabalho escravo.
De 1995 a 2015, com a vigência do combate ao trabalho escravo no país, quase 50 mil pessoas foram libertadas. Os trabalhadores rurais libertados são, em sua maioria, migrantes que deixaram suas casas com destino a regiões de expansão agrícola, como o Pará, Bahia, Mato Grosso e a Amazônia.  De 2003 a 2014, o Estado do Pará foi responsável por 47% dos casos registrados. Dos libertados entre 2003 e 2009, mais de 60% eram analfabetos.
A legislação do Brasil sobre o trabalho escravo é considerada uma das mais avançadas do mundo. Por aqui, a atividade é um crime contra a condição humana, com punição de 2 a 8 anos de prisão para o empregador, o responsável legal por todas as relações trabalhistas de seu negócio. Segundo o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, o conceito de trabalho em condições análogas à escravidão é caracterizado pelos seguintes elementos:
  • Condições degradantes de trabalho, que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador;
  • Jornada exaustiva, em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho;
  • Trabalho forçado, situação em que a pessoa é mantida no serviço sem possibilidade de abandonar o local através de fraudes, isolamento geográfico ou ameaça e violência;
  • Servidão por dívida, situação em que a pessoa é forçada a contrair ilegalmente uma dívida que o obriga a trabalhar para pagá-la.
No Brasil, 95% das pessoas submetidas ao trabalho escravo rural com fins de exploração econômica são homens escalados para serviços de força física na pecuária, nas lavouras, na mineração e na produção de carvão vegetal. Já nos bordeis, as mulheres e crianças são a maioria.
A situação de servidão por dívida é a mais comum e acontece principalmente em fazendas que recrutam empregados em cidades pobres. Elas forçam seus trabalhadores a fazer dívidas que nunca podem ser pagas. Ao ser aliciado através de falsas promessas, o trabalhador que busca melhorar de vida recebe uma ajuda de custo para as despesas com a viagem.
Ao chegar ao local, todos os gastos do trabalhador (aluguel, comida e instrumentos de trabalho) são anotados como dívida e são descontados do salário.
Os itens são cobrados de forma abusiva, acima do preço normal. O trabalhador nunca consegue pagá-las e, desprovido de direitos trabalhistas, é intimidado (muitas vezes com armas) e forçado a trabalhar para sanar uma dívida fraudulenta. Caso se revolte ou fuja, pode sofrer agressões físicas ou psicológicas.
As condições degradantes de trabalho também são muito comuns no país. Em muitos casos, os trabalhadores vivem em alojamentos precários, superlotados e sem instalações sanitárias. A comida é escassa e sem qualidade, a horas de trabalho são exaustivas, muitas vezes sem folgas. Não usam equipamentos de proteção e quando adoecem e se machucam, não contam com assistência médica.
O trabalho escravo também acontece nas grandes cidades, principalmente em oficinas de costura e obras de construção. Em São Paulo, o setor têxtil recebe a maior parte das denúncias e as vítimas em sua maioria são imigrantes da América Latina, como os bolivianos, paraguaios e peruanos. Os estrangeiros que estão em situação irregular no país são mais vulneráveis à exploração e a terem seus direitos desrespeitados.
A cadeia de fornecimento de roupas é muito pulverizada. As empresas possuem regras “frouxas” de fiscalização de fornecedores e da origem de seus produtos. Marcas de varejo compram peças de roupas confeccionadas por oficinas de costuras terceirizadas, muitas delas clandestinas e que funcionam em fundos de casas na periferia.
O pagamento em oficinas clandestinas é feito com base na produção, e como o preço por peça pago ao costureiro é muito baixo (em alguns casos são apenas centavos), essa situação leva a jornadas excessivas e irregulares.
Em novembro de 2014, uma grande rede varejista foi flagrada pela exploração de 37 costureiros bolivianos em regime de escravidão em uma oficina de costura terceirizada de São Paulo (SP). Os trabalhadores viviam em condições degradantes em alojamentos, cumpriam jornadas exaustivas e parte deles estava submetida à servidão por dívida.
Dois meses antes, doze haitianos e dois bolivianos foram resgatados de condições análogas às de escravos em uma oficina têxtil na região central de São Paulo. Os trabalhadores produziam peças para a marca As Marias, mas nunca receberam salários e passavam fome.
O Governo no processo de combate ao crime
O trabalho escravo é fiscalizado pela polícia e pelo MTE, que através de denúncias, envia auditores fiscais a empresas e fazendas para flagrar as condições dos trabalhadores.
Para combater as práticas que evidenciam as formas contemporâneas de escravidão foi instituído o Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo que prevê ações de enfrentamento, assistência às vítimas e programas de geração de emprego e renda.
Em junho de 2014 foi promulgada a PEC do Trabalho Escravo, que busca inibir o crime através de uma medida mais drástica. A emenda determina a expropriação de terras e imóveis nos quais, comprovadamente, foram identificados condições de exploração de mão de obra análoga à escravidão. O patrimônio deve ser destinado para a reforma agrária ou programas de habitação urbanos. Para que tenha efeito, a mudança na Constituição ainda precisa ser regulamentada.

O bloqueio da “Lista Suja”

Um dos mecanismos mais eficientes de fiscalização é a chamada “Lista Suja”, cadastro público de empregadores flagrados utilizando trabalho escravo no Brasil. A medida existe desde 2003 e serve como parâmetro para a governança do setor empresarial, além de ser considerada referência pela ONU.
Com base nas informações da “Lista Suja”, empresas e bancos públicos que assinaram o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo podem negar crédito, empréstimos e contratos a fazendeiros e empresários que usam trabalho análogo ao escravo.
No entanto, uma liminar judicial de 2014 do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu à Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) a suspensão da lista do trabalho escravo. A entidade questionou a constitucionalidade do cadastro alegando que a lista deveria ser elaborada por uma lei específica e não uma portaria interministerial.
Após a suspensão do cadastro, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal, que usavam o cadastro antes de fechar novos negócios, deixaram de checar casos de trabalho escravo. Bancos privados que incorporaram a lista em seu gerenciamento de risco fizeram o mesmo.
Em março de 2015, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República publicaram nova portaria com as regras do cadastro de empregadores para atender à Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011. Uma nova lista foi divulgada com cerca de 400 nomes de empregadores flagrados por auditores fiscais usando trabalho análogo à escravidão e que tiveram suas infrações confirmadas pelo MTE desde dezembro de 2012.
Em outubro de 2015, a liminar de bloqueio do STF continuava em vigor.

Projeto da Câmara quer alterar conceito de trabalho escravo

Tramitam no Congresso Nacional diversas propostas que buscam alterar o conteúdo do artigo 149, que trata do conceito de trabalho escravo. O projeto de lei 3842/12, do deputado federal Moreira Mendes (PSD-RO), quer exclui condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva como elementos definidores de trabalho semelhante ao escravo.
Esse não é o único projeto a tratar do tema. Em 2014, a proposta dos senadores Blairo Maggi (PR-MT) e Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), ligados à bancada ruralista, também solicitou a exclusão desses dois pontos no Código Penal. Ela já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça.
Há ainda um projeto que regulamenta a Emenda 81 (a antiga PEC do Trabalho Escravo), que tem como relator o senador Romero Jucá (PMDB-RR), que prevê a reavaliação de itens como o conceito de trabalho escravo e se a ação expropriação está de acordo com a legislação.
Para esses congressistas, os dois elementos podem gerar “insegurança jurídica” pela amplitude de interpretações e que o conceito de trabalho escravo se encaixaria apenas em caso de trabalho em situação de cárcere. Movimentos e organizações sociais alertam que essas medidas são um retrocesso jurídico e sua alteração pode reduzir as chances de punição jurídicas ao empregador.
Caso a emenda passe, será mais difícil o resgate de imigrantes das oficinas de costura ou cortadores de cana, que trabalham em jornadas exaustivas e em locais degradantes, mas recebem pela produção.
Fonte: UOL

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

ENEM 2015

A ATUALIDADE É FUNDAMENTAL
 PARA OS CONCORRENTES

Se as provas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) fossem de comer, elas teriam um gosto inconfundível. Sabe por quê? Por causa de um ingrediente que é salpicado em praticamente todo o seu recheio: o uso de temas da atualidade.

Não importa se a pergunta é de português, matemática, química ou geografia. Ela sempre pode vir com pitadas (mais ou menos intensas) de assuntos que dizem respeito a problemas do mundo contemporâneo.
Portanto, prepare-se para se informar sobre a situação social, econômica, política e ambiental do Brasil e de outros países. Com toda a certeza, essas noções de atualidades ajudarão muito na hora de colocar a mão na massa nos dias 24 e 25 de outubro, as datas do exame.

UOL disponibilizou assuntos contemporâneos nos quais é importante se ligar. É importante  uma leitura constante em crítica de jornais, revistas e portais de notícia. 

Fonte: UOL

sábado, 17 de outubro de 2015

OITAVO EVANGELIZAR
EVANGELIZAR É PRECISO COM O PADRE MANZOTTI
ESTA É A SEGUNDA COBERTURA AO VIVO DO BLOG
ATERRO DA PRAIA DE IRACEMA - CEARÁ-CE
17 DE OUTUBRO DE 2015


Uma multidão de fiéis se reuniram mais uma vez para participar do VIII evangelizar é preciso, na Praia de Iracema, Fortaleza-CE. 

O blog esteve presente o ano passado e este ano participou mais uma vez. Estivemos presentes e registramos momentos de muita fé no local.

(Img.WEB)

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(Foto Washington José)

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(Foto Washington José)



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ARACATI - CE
Visitamos.
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O Blog continuando a busca por locais especiais e visitamos a cidade de Aracati-CE, Verificamos que esta cidade tem um algo muito especial, o cuidado em manter a tradição da sua arquitetura e isso nos deixou muito feliz por encontrar bem próximo de nosso estado, o Rio Grande do Norte, irmãos que zelam pela cultura e tradição. Queremos parabenizar esse povo de Deus que mantém um modelo de vida moderno, mas que tem um respeito muito grande pela sua cultura. Voltaremos novamente qualquer dia, para melhor conhecer e divulgar essa cidade que é muito querida e famosa em nosso Brasil.
Fizemos algumas imagens e vamos postar.

(Foto Washington José)


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Queremos agradecer ao casal D.Vera o o seu esposo, que nos recebeu em sua residência em Fortaleza -CE e a amiga Amanda, filha de Gracinha, que foi a responsável pelo contato com o casal para que nós pudéssemos ficar na residência deles. Deus abençoe a todos nós.




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MOSSORÓ-RN
TAMBÉM VISITAMOS

Pela ida ao oitavo Evangelizar, na praia de Iracema, em Fortaleza-CE, com o padre Manzotti, fomos recebidos pelos nossos familiares que residem em Mossoró-RN. Estamos agradecendo a todos pela grande recepção que tivemos e esperamos retribuir com muita euforia uma possível visita dos nossos familiares. Esses momentos nós registramos e postaremos a seguir.

(Foto Washington José)

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